Indígenas e Quilombolas
Selecione sua modalidade e confira a lista de documentos para a matrícula:
{slider title=”Indígenas Aldeados” open=”false”}
- Ficha de Inscrição Individual devidamente preenchida (disponível no sitio de processos seletivos);
- Uma foto 3×4 atual;
- Documento oficial de identidade com foto (ORIGINAL e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA);
- Certificado de Conclusão do curso de Ensino Médio (ORIGINAL e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA);
- Certificado de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos (ORIGINAL e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA).
- Autodeclaração étnico-racial para Indígenas aldeados;
- Declaração de pertencimento étnico para indígenas aldeados, assinada por 03 (três) lideranças reconhecidas pela comunidade;
- Declaração emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o(a)candidato(a) é indígena aldeado(a) e reside em uma comunidade indígena
A SURRAC realizará a consulta online através do sítio https://www.servicos.gov.br, a fim de verificar a situação cadastral do CPF e Título Eleitoral de todos(as) os(as) convocados(as), conforme Decretos nº 8.789/16 e 9.094/17.
{slider Moradores das Comunidades Remanescentes dos Quilombos}
- Ficha de Inscrição Individual devidamente preenchida (disponível no sitio de processos seletivos);
- Uma foto 3×4 atual;
- Documento oficial de identidade com foto (ORIGINAL e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA);
- Certificado de Conclusão do curso de Ensino Médio (ORIGINAL e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA);
- Certificado de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos (ORIGINAL e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA).
- Autodeclaração étnico-racial para moradores remanescentes de comunidades quilombolas certificada pela Fundação Cultural Palmares, de acordo com o que prevê o Decreto 4.887/03;
- Declaração de pertencimento étnico para moradores remanescentes de comunidades quilombolas ou comprovante de residência de comunidade quilombola (Original e Cópia);
- Ata ou outro documento comprobatório da condição de liderança, com reconhecimento de firma em cartório.
A SURRAC realizará a consulta online através do sítio https://www.servicos.gov.br, a fim de verificar a situação cadastral do CPF e Título Eleitoral de todos(as) os(as) convocados(as), conforme Decretos nº 8.789/16 e 9.094/17.
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