Progressão por Mérito Profissional – Técnico-Administrativo
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
O Que Você Deve Saber
O interstício, para fins de Progressão por Mérito Profissional, é de 18(dezoito) meses de efetivo exercício, contados a partir da data de admissão ou da última Progressão por Mérito.
A progressão ocorrerá, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observando-se o nível de capacitação.
Interrompem a contagem do interstício, exigindo a reposição do tempo correspondente, os seguintes afastamentos:
– suspensão disciplinar;
– licença para tratamento da própria saúde, que exceder 24 meses;
– licenças sem remuneração;
– licença por motivo de doença em pessoa da família com ou sem remuneração;
– licença para o desempenho de mandato classista;
– licença para atividade política;
– afastamento para o exercício de mandato eletivo.
O Que Você Deve Fazer
Tomar ciência do resultado da sua avaliação, assinando a Ficha de Avaliação de Desempenho e aguardar a concessão, que se dará automaticamente, se auferida nota suficiente para o deferimento da Progressão por Mérito Profissional.
Base Legal
Lei no. 8.112/90.
Lei n.º 11.091/2005.