Adicional por Serviço Extraordinário (Horas-Extras)

O Que é
Adicional devido pela execução de tarefas realizadas além da jornada legal a que se obriga o servidor no exercício do seu cargo.
O Que Você Deve Saber
O Adicional corresponde a 50 % (cinquenta por cento) do valor da hora normal de trabalho. É pago por cada hora de serviço extraordinário prestado.

Somente pode ser autorizada a prestação de serviço extraordinário para atendimento de situações excepcionais e transitórias, por imperiosa necessidade, para execução de tarefas cujo adiamento ou interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço.

O servidor só pode prestar, no máximo, 2 (duas) horas de serviço extraordinário por dia, 44 (quarenta e quatro) por mês e 90 (noventa) por ano.

A prestação de serviços extraordinários depende da autorização prévia da Coordenadoria de Administração de Pessoal, sendo de responsabilidade da chefia imediata sua proposição, supervisão e controle.

O Adicional por Serviço Extraordinário é incompatível com a percepção da Gratificação de Raios X.

Não é devido o adicional por serviço extraordinário aos ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança, em razão do regime de integral dedicação ao serviço ao qual estão submetidos.

O adicional por serviço extraordinário sofre incidência de desconto para o Plano de Seguridade Social – PSS.

O Que Você Deve Fazer
Aguardar a autorização da chefia imediata para o início dos trabalhos.
Base Legal
Artigos 19, 73 e 74 da Lei nº 8.112/90.
Decreto nº 948/93.
Orientação Normativa SRH n.º 02, de 06/05/2008.

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