Abandono de Cargo
É a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
O Que Você Deve Saber
A configuração de abandono intencional do cargo é feita através de Processo Administrativo Disciplinar.
Na apuração do abandono de cargo será adotado procedimento sumário, isto é, o prazo de conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, admitida prorrogação por até 15 (quinze) dias.
O Que Você Deve Fazer
A chefia imediata do servidor deverá, antes da caracterização de abandono de cargo – 30 (trinta) dias consecutivos de faltas – encaminhar correspondência, através de AR (aviso de recebimento) à residência do servidor, convocando-o a comparecer ao serviço e justificar sua ausência.
Caso o servidor não atenda à convocação, a chefia comunicará ao Dirigente da Unidade, que providenciará a instauração do Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a causa da ausência injustificada.
Base Legal
Artigos 132, inciso III, 133, 138, 140 e 143 da Lei n.º 8.112/90.
Lei n.º 9.784/99.